Campeonato de Futebol

Primeiro Campeonato de Futebol realizado na Sede da ADECON.

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Comidas, bebidas, bingo e a Quadrilha de Dança realizada pelos funcionários.

Piscinas da Sede da ADECON

2 piscinas para adultos e crianças, realizando também a hidroginástica.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

CONSULTORIA PREVENTIVA





Com o crescente aumento da cultura consumista ou até mesmo por uma necessidade iminente de se obter bens e serviços, o consumidor se vale de meios que o proporcionem crédito imediato, com a impressão de que, pagando em várias parcelas, a quitação de sua dívida será mais suave, o que, na esmagadora maioria das vezes, não acontece.
Praticamente todas as modalidades de obtenção de crédito têm gerado, quase sempre, o pagamento de um valor bem maior do que o crédito obtido pelo consumidor. Levando-se em conta que deve, realmente, existir a cobrança de juros em qualquer modalidade de empréstimo, deve-se também ponderar que a capitalização de juros (juros sobre juros) onera por demais o cidadão que se socorre deste serviço, tornando a quitação do valor quase sempre insustentável para ele.

O PROF. GILSON DIAS recomenda que, ao se contratar um serviço de crédito, o consumidor esteja atento para as taxas a serem cobradas pelas instituições financeiras, pois, geralmente, percebe-se que as mesmas cobram taxas intrínsecas ao serviço prestado, ou seja, cobram valores que são originados não apenas no financiamento em si, mas também em suas despesas operacionais, por exemplo.
Deve o consumidor, se possível, se valer de um profissional habilitado para prestar uma consultoria preventiva que o auxilie e adeque a situação à sua realidade, para que o mesmo perceba a real necessidade da referida contratação de crédito e, até mesmo, avaliar a suposta iminência da finalidade do crédito para o consumidor em questão.
Em suma, havendo o consumidor contratado um serviço de crédito o qual esteja o onerando por demais, deve o mesmo se socorrer dos órgãos de defesa do consumidor, bem como de um profissional competente, para que seja feita uma análise do caso concreto, no intuito de avaliar a possível existência de lesão ao seu direito consumerista no referido contrato.
O PROF. GILSON DIAS coloca-se à disposição  para quaisquer esclarecimentos referentes a financiamentos, empréstimos ou demais modalidades de aquisição de crédito presentes no mercado, sempre no intuito de manter o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

DICAS AO COMPRAR PRODUTOS












Ao comprar produtos

. Saiba onde está comprando, não se deixe levar por uma boa conversa ou um vendedor simpático, confira, na medida do possível, a idoneidade do estabelecimento fornecedor do produto;
. Antes de comprar, procure saber, pela internet ou por meio de técnicos, que venham a conhecer o produto desejado, sobre a qualidade, durabilidade e segurança do mesmo, para não haver futuras surpresas desagradáveis;
. Exija a nota fiscal, ela é a única garantia que comprova a sua relação de consumo com o fornecedor do produto, seja para requerer uma eventual troca do produto ou para quaisquer outros tipos de negociações;
. O certificado de garantia fornecido pelos fornecedores e/ou fabricantes é muito importante para o exercício da garantia, sendo necessária a sua apresentação quando o consumidor for utilizar as assistências técnicas;
. É de grande importância que o consumidor não utilize estabelecimentos não certificados pelo fabricante do produto para eventuais manutenções do mesmo, sob pena de perda da garantia;

. Ao adquirir produtos “não duráveis”, ou seja, os perecíveis, o consumidor deve atentar para a validade dos mesmos, devendo consumi-los dentro do referido prazo, evitando assim, eventuais danos a sua saúde, não podendo o fornecedor ser responsabilizado nos casos em que a validade do produto não foi observada.