segunda-feira, 8 de junho de 2020
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Escritório
09:16
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O Escritório Gilson Dias, sediado na cidade de Mococa Estado de São Paulo, a Rua Capitão Miguel Ferreira, 593 Sala 02 Vila Mariana, conta com um corpo de profissionais altamente especializados nas suas diversas áreas de atuação, exercendo da melhor maneira possível a nossa prestação de serviços, buscando as soluções dos questionamentos e interesses dos clientes e a realização profissional da equipe do GRUPO GILSON DIAS, lutando sem esmorecer, com valores de Ética Profissional e Responsabilidade Social; Melhora Continua do nosso Grupo; Profissionais capacitados, especializados e atualizados; Atendimento imediato, eficaz, confiável e com certeza de continuidade; Atendimento as necessidades e expectativas dos nossos clientes
O Escritorio Gilson Dias é tem em uma de suas atividades a prestação de serviços de Assessoria , Consultoria e Auditoria voltada a cada um dos setores da Administração Pública direta, indireta e fundacional , com enfoque em licitações e contratos administrativos , aspectos concernentes à Lei de Responsabilidade Fiscal , bases preventivas organizacionais da máquina administrativa , acompanhamento de procedimentos no âmbito dos Tribunais de Contas nos aspectos contábeis, financeiros e orçamentários , além de outros aspectos correlatos , como elaboração de estudos , pareceres e auditorias.Serviços como:


sábado, 14 de janeiro de 2012
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
CONSULTORIA PREVENTIVA
13:43
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Com o crescente aumento da cultura consumista ou até mesmo por uma necessidade iminente de se obter bens e serviços, o consumidor se vale de meios que o proporcionem crédito imediato, com a impressão de que, pagando em várias parcelas, a quitação de sua dívida será mais suave, o que, na esmagadora maioria das vezes, não acontece.Praticamente todas as modalidades de obtenção de crédito têm gerado, quase sempre, o pagamento de um valor bem maior do que o crédito obtido pelo consumidor. Levando-se em conta que deve, realmente, existir a cobrança de juros em qualquer modalidade de empréstimo, deve-se também ponderar que a capitalização de juros (juros sobre juros) onera por demais o cidadão que se socorre deste serviço, tornando a quitação do valor quase sempre insustentável para ele.
O PROF. GILSON DIAS recomenda que, ao se contratar um serviço de crédito, o consumidor esteja atento para as taxas a serem cobradas pelas instituições financeiras, pois, geralmente, percebe-se que as mesmas cobram taxas intrínsecas ao serviço prestado, ou seja, cobram valores que são originados não apenas no financiamento em si, mas também em suas despesas operacionais, por exemplo.
Deve o consumidor, se possível, se valer de um profissional habilitado para prestar uma consultoria preventiva que o auxilie e adeque a situação à sua realidade, para que o mesmo perceba a real necessidade da referida contratação de crédito e, até mesmo, avaliar a suposta iminência da finalidade do crédito para o consumidor em questão.
Em suma, havendo o consumidor contratado um serviço de crédito o qual esteja o onerando por demais, deve o mesmo se socorrer dos órgãos de defesa do consumidor, bem como de um profissional competente, para que seja feita uma análise do caso concreto, no intuito de avaliar a possível existência de lesão ao seu direito consumerista no referido contrato.
O PROF. GILSON DIAS coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos referentes a financiamentos, empréstimos ou demais modalidades de aquisição de crédito presentes no mercado, sempre no intuito de manter o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
DICAS AO COMPRAR PRODUTOS
17:40
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Ao comprar produtos

























